Nascimento em 01/12/2012
Blog de propriedade particular de
Danielle Honório Rodrigues Casquet de Melo.
Criação
O blog nasceu da necessidade de compartilhar ideias com pessoas que tem o mesmo amor pela leitura. Desde a mudança para cidade do Rio de Janeiro, a rotina diária mudou radicalmente, a dedicação com os filhos e casa era 100%, mas a leitura se tornou ainda mais constante e prazerosa.
E entre uma resenha e outra no blog criado por curiosidade, nasceu o LJI - Livros, a Janela da Imaginação.
Fiz muitas conquistas, muitos amigos, e momentos maravilhosos com os livros, agradeço a todos pelo carinho.
E entre uma resenha e outra no blog criado por curiosidade, nasceu o LJI - Livros, a Janela da Imaginação.
Fiz muitas conquistas, muitos amigos, e momentos maravilhosos com os livros, agradeço a todos pelo carinho.
Objetivo
Nosso objetivo é desenvolver um trabalho em conjunto com diversas que pessoas de todas as idades para incentivar a leitura, tornando este hábito mais prazeroso.
Contamos com a colaboração e opinião de cada membro deste blog, visando o respeito a cada um e também a este trabalho, realizando idéias construtivas para serem utilizadas e aproveitas em cada compartilhamento.
Neste espaço irei publicar resenhas de livros lidos por mim e colaboradores, indicando e compartilhando seu conteúdo para que outras pessoas possam ler também informando a faixa etária, onde comprar, categoria e muito mais, além de publicação de vídeos, músicas, filmes e seriados como forma de entretenimento muito divertida.
Contato no e-mail: contatolji@outlook.com
Fan Page Facebook, Twitter e Instagram.
Nossos canais de comunicação nas redes sociais estão diariamente em contato com amigos e seguidores do nosso trabalho, com informações diversas para serem curtidas, comentadas e compartilhadas.
Contamos com a moderação de palavras comentadas na pagina ou conteúdo impróprios á página e a banalização, respeitando todos os nossos seguidores, de acordo:
Art. 1º Os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989,
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Blog Protegido
Os textos criados e postados aqui são de minha autoria e tem seus direitos reservados de acordo com a lei n.9.6190 , 19 de janeiro de 1998, texto retirados da internet são dados os devidos créditos com o link da página original.
Todas as imagens utilizadas no blog são retiradas da internet, editadas por mim para uso no blog , se houver alguma imagem de sua autoria entre em contato para que receba os devidos créditos.
E qualquer conteúdo aqui publicado for reblogado será denunciado nos devidos termos na defesa contra o plagio.
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